Corte Salarial com Redução de Jornada Proporcional (MP 936)
O governo anunciou nesta quarta-feira detalhes da Medida Provisória Nº 936 que autoriza empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.
Através da referida Medida, foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda., o qual dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Tal programa será aplicado durante o estado de calamidade pública, com os seguintes objetivos:
I – preservar o emprego e a renda;
II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos, em alguns casos. A estimativa da equipe econômica é que as novas regras evitem a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
Além disso, tal medida permitirá a suspensão do contrato de trabalho para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. A suspensão poderá ocorrer para todos os funcionários da empresa. Em contrapartida, o governo arcará com 100% do seguro desemprego de quem tiver o contrato suspenso.
Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução. A Medida Provisória tem aplicação imediata.





