Prorrogação do Prazo de Validade das Certidões Negativas de Débitos
Validade dos documentos foi prorrogada por 90 dias a partir de 24/02/2020.
No entanto, tal prorrogação somente é válida para as certidões que ainda estavam válidas quando a portaria foi publicada. A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades
Portaria: 455/20





