O governo autorizou a interrupção das atividades pelo empregador
O governo autorizou a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
Para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus e os efeitos que ela tem causado à economia, o governo federal autorizou a partir da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado.O banco de horas deverá ser firmado por meio de acordo coletivo ou individual formal, para uso no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. A compensação de tempo do banco de horas para a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, desde que não exceda 10 horas diárias, sendo determinada pela empresa independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.





