Por meio da MP 926/2020 foi alterado a Lei nº 13.979/2020
Por meio da MP 926/2020, alterou a Lei nº 13.979/2020, para deixar expresso que somente por ato do Poder Executivo federal será possível a restrição da locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos ou aeroportos.
Essa medida de restrição somente poderá ser determinada segundo o que for previsto em um ato conjunto editado pelos Ministros da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
os órgãos gestores locais de saúde só podem determinar tal medida se forem autorizados pelo Ministério da Saúde.
No entanto, tal medida de restrição, deverá resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
A MP afirma também que é proibido restringir a circulação:
• de trabalhadores, se isso afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; e
• de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.





