Suspensão de Prazos de Atos Processuais e Procedimentos Administrativos
Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fina da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Serão mantidos serviços como regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf).
Portaria: 543/20





