Foi editada a portaria 543/20, em que a Receita Federal do Brasil suspende prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio, bem como a portaria 555/20, que prorroga a validade das certidões negativas por 90 dias.
De acordo com a portaria 543/20 ficam suspensos procedimentos como a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física. No entanto, a portaria não prorroga a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, prevista para o dia 30 de abril
Além disso, ficam suspensos também o aviso de cobrança e intimação dos contribuintes, o registro de inaptidão de CNPJ por falta de declaração e a emissão de despachos decisórios de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação tributários.
A Receita não suspendeu a decadência e prescrição do crédito tributário. “A exceção que afasta a suspensão nos casos de decadência ou prescrição visa evitar discussões quanto à eventual perecimento do direito”
A portaria manteve em operação os procedimentos de verificação da origem dos recursos aplicados em operações do comércio exterior, com o objetivo de evitar fraudes. Os flagrantes de infração fiscal ficam mantidos, assim como as atividades para facilitar o combate à covid-19.
Já a portaria nº 555/20 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e as certidões positivas com efeitos de negativa (CPEND).
A portaria não deixa claro como será a regularização de quem não tem certidão negativa. Porém, os processos abertos devem continuar e a empresa que quiser regularizar pode fazer virtualmente. “O governo prorrogou o prazo das certidões existentes e, quem não tem, pode continuar com o processo. Se não conseguir, pode recorrer ao Judiciário”
Fonte: Jota





