Liminar que impedia a realização de atos religiosos foi suspensa.
Presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu nesta terça-feira, 24, liminar que impedia a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, em âmbito estadual, como medida para conter a covid-19.
Para o magistrado, a decisão, que impôs uma série de determinações, como fiscalização e imposição de sanções, invade competência administrativa e representa lesão à ordem pública.





