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Vandré Queiroz
25 Março 2020
Acessos: 56

Principais medidas de flexibilização em termos previdenciários

Principais medidas de flexibilização em termos previdenciários (tributação sobre a folha) que as empresas poderão se beneficiar para contenção da crise: 

Redução de carga tributária

O Governo Federal anunciou a redução em 50% pelos próximos 3 meses das Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos (FNDE, INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESI, SENAI, etc.) que incidem em média a uma alíquota de 5,8% sobre a folha de salários. Até o momento, este ato ainda não foi publicado. 

A despeito disso, as empresas poderão reduzir a sua carga de tributação sobre a folha total em alguns cenários específicos em que há interrupção da jornada de trabalho. 

Um argumento que reforça a não tributação é que, em período de crise aguda, é razoável afastar a tributação para garantir a própria continuidade dos negócios e preservar a saúde financeira das empresas. Seria possível, inclusive, traçar um paralelo com a hipótese de força maior, como causa excludente da tributação nesse cenário extremo. 

Auxílio-doença

O INSS anunciou que fará a liberação do auxílio-doença (para qualquer doença, inclusive coronavírus) sem a necessidade de perícia médica. O Governo Federal também anunciou que custeará o valor do benefício nos primeiros 15 dias de afastamento, encargo atualmente atribuídos às empresas. 

Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal (art. 29 da Medida Provisória 927/2020). É dizer: o coronavírus não será considerado uma doença relacionado ao trabalho, salvo mediante comprovação por laudo médico. 

As empresas deverão monitorar com bastante atenção eventual nexo causal e, em sendo o caso, apresentar tempestivamente a contestação administrativa. Isto porque a vinculação de uma contaminação por cononavírus com uma doença ocupacional será considerada um evento com impacto significativo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice pode até dobrar a carga tributária de contribuição previdenciária voltada aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). 

Medida Provisória 905/19 

Em 17.3.2020, a Comissão Mista aprovou a MP do Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas e institui novas regras para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e prêmio para fins de não incidência das Contribuições Previdenciárias. A MP será encaminhada para votação no Plenário duas Casas. 

Créditos Previdenciários 

as empresas também poderão se beneficiar em termos de fluxo de caixa e resultado com (i) utilização de créditos previdenciários decorrentes do recolhimento a maior do tributo para fins de compensação administrativa e/ou (ii) obtenção de liminar em mandado de segurança para redução das Contribuições Previdenciárias.

Outros importantes “teses” relacionadas à tributação sobre a folha ganham força no judiciário, com decisões de Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça. A título exemplificativo, citamos a exclusão dos descontos de vale-transporte, auxílio-alimentação e plano de saúde da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, além da limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo (total da remuneração paga) das contribuições destinadas a terceiras entidades.

fonte: migalhas

 

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