Suspensão de atos de cobrança e facilitação de renegociação de dívidas (Alerta 6)
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá suspender atos de cobrança.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. As medidas autorizadas, foram a suspensão por 90 dias:
a) De prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) Da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) Do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) Da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
A PGFN também vai reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal.





